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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Representante Comercial já pode ser incluído no Simples


A proposta de inclusão de novas empresas no Supersimples sancionada pelo governo federal, deixou  frustrado os  milhares de  representantes comerciais que acreditavam na possibilidade  de serem incluídos no regime de carga tributária reduzida. 

A frustração  deve-se a  adoção de uma nova tabela de arrecadação apresentada    pela bancada do governo com taxas acima  das praticadas no simples atual. Isto deu origem a uma nova categoria do Simples  onde serão alocados   os possíveis interessados. 

Com essa nova tabela de arrecadação,  mais uma vez cai por terra a possibilidade do representante comercial  ter sua  carga tributária  equiparada ao que paga hoje um escritório de contabilidade. 

Para exemplificar, veja como fica o representante comercial no novo simples:
No regime do simples existente até agora, onde já estão incluídas muitas empresas prestadoras de serviços,   as alíquotas de impostos vão de  4%  à 11,61%, dependendo do faturamento da empresa.

Na proposta aprovada,  quem se aventurar a participar, terá que recolher entre 16,93% a 22,45%, até o limite de faturamento anual de R$ 3.600.000,00.

Desta forma, para os representantes comerciais que estão no regime de lucro presumido, o mais conveniente é continuar nele. 

Neste regime, o recolhimento funciona da seguinte forma: 
  • Para quem ganha anualmente até R$ 120.000,00, a alíquota de impostos federais é de  8,93%,  +, entre 3% à 5% de ISS, a critério dos município onde está localizado.
  • Para quem ganha anualmente de R$ 120.000,00 a até R$ 240.000,00, a alíquota é de  11,80%, +, entre  3% á 5% de ISS.
  • Para quem ganha anualmente acima de R$ 240.000,00 a até R$ 3.600.000,00, a alíquota é  11,80%, +, entre  3 à 5% de ISS,  +  10% de IR sobre a diferença que exceder  240 mil. 
Exemplo: Ganhos de 280.000 – 240.000 = 40.000 x 10% = 4.000,00), quatro mil seria o adicional de IR a ser recolhido.
No novo supersimples, o representante comercial pessoa jurídica,  que não fabrica nada, não compra e nem vende fisicamente nada, continuará tendo que arrecadar os mesmos impostos que uma média ou grande empresa, sendo ela de pequeno ou médio porte. 

É lamentável o representante comercial tendo que recolher  toda essa carga tributária, ser tratado de forma diferente de um vendedor regido pela CLT, já que executam as mesmas atividades, com a diferença de que o empregado, sem contar com férias 13º, fundo de garantia e outras vantágens, ainda tem todas as despesas pagas pelo empregador, e não recolhe  os mesmos impostos que o representante.


                                    Edilson-Representante comercial no Espirito Santo

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