A proposta de inclusão de novas empresas no Supersimples sancionada pelo governo federal, deixou frustrado os milhares de
representantes comerciais que acreditavam na possibilidade de serem incluídos no regime de carga tributária
reduzida.
A frustração deve-se a adoção de uma nova tabela de arrecadação apresentada pela bancada do governo com taxas acima das praticadas no simples atual. Isto deu origem a uma nova categoria do Simples onde serão alocados os possíveis interessados.
Com essa nova tabela de arrecadação, mais uma vez cai por terra a possibilidade do representante comercial ter sua carga tributária equiparada ao que paga hoje um escritório de contabilidade.
Para exemplificar, veja como fica o representante comercial no novo simples:
No regime do simples existente até agora, onde já estão incluídas muitas empresas prestadoras de serviços, as alíquotas de impostos vão de 4% à 11,61%, dependendo do faturamento da empresa.
A frustração deve-se a adoção de uma nova tabela de arrecadação apresentada pela bancada do governo com taxas acima das praticadas no simples atual. Isto deu origem a uma nova categoria do Simples onde serão alocados os possíveis interessados.
Com essa nova tabela de arrecadação, mais uma vez cai por terra a possibilidade do representante comercial ter sua carga tributária equiparada ao que paga hoje um escritório de contabilidade.
Para exemplificar, veja como fica o representante comercial no novo simples:
No regime do simples existente até agora, onde já estão incluídas muitas empresas prestadoras de serviços, as alíquotas de impostos vão de 4% à 11,61%, dependendo do faturamento da empresa.
Na proposta aprovada, quem se aventurar a participar, terá que recolher entre 16,93% a 22,45%, até o limite de faturamento anual de R$ 3.600.000,00.
Desta forma, para os representantes comerciais que estão no regime de lucro presumido, o mais conveniente é continuar nele.
Neste regime, o recolhimento funciona da seguinte forma:
- Para quem ganha anualmente até R$ 120.000,00, a alíquota de impostos federais é de 8,93%, +, entre 3% à 5% de ISS, a critério dos município onde está localizado.
- Para quem ganha anualmente de R$ 120.000,00 a até R$ 240.000,00, a alíquota é de 11,80%, +, entre 3% á 5% de ISS.
- Para quem ganha anualmente acima de R$ 240.000,00 a até R$ 3.600.000,00, a alíquota é 11,80%, +, entre 3 à 5% de ISS, + 10% de IR sobre a diferença que exceder 240 mil.
É lamentável o representante comercial tendo que recolher toda essa carga tributária, ser tratado de forma diferente de
um vendedor regido pela CLT, já que executam as mesmas atividades, com a diferença de que o empregado, sem contar com férias 13º, fundo de garantia e outras vantágens, ainda tem todas as despesas pagas pelo empregador, e não recolhe os mesmos impostos que o representante.
Edilson-Representante comercial no Espirito Santo