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terça-feira, 22 de setembro de 2015

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Representante Comercial no Super Simples

A proposta de inclusão de novas empresas no Supersimples sancionada pelo governo federal em 2014, deixou  frustrado os  milhares de  representantes comerciais que acreditavam na possibilidade  de serem incluídos no regime de carga tributária reduzida. 

A decepção  deve-se a  adoção de uma nova tabela de arrecadação apresentada    pela bancada do governo com taxas acima  das praticadas no simples atual. Esta iniciativa  deu origem a uma nova categoria do Simples  onde serão alocados   os possíveis interessados. 

As mudanças tanto tempo esperadas  mais uma vez fez cair por terra a possibilidade do representante comercial  ter sua  carga tributária  equiparada ao que paga hoje, por exemplo, um escritório de contabilidade. 

Para exemplificar, veja como ficaria a carga tributária  do representante comercial que optar pelo  novo simples:
No regime existente a carga tributária vai de 4%  à 11,61%, dependendo do faturamento anual da empresa.

Na proposta aprovada,  quem se aventurar a participar terá que recolher entre 16,93% a 22,45%, até o limite de faturamento anual de R$ 3.600.000,00.

Dessa forma, não é vantagem para os representantes comerciais que estão no regime de lucro presumido migrar para o supersimples, muito pelo contrário.

No lucro presumido  o recolhimento funciona da seguinte forma: 
  • Para quem ganha anualmente até R$ 120.000,00, a alíquota de impostos federais, PIS,CONFIS, CSLL e IR é de  8,93%,  +, entre 3% à 5% de ISS, variando de acordo com o município onde está localizado a empresa.
  • Para quem ganha anualmente acima de R$ 120.000,00 a até R$ 240.000,00, a alíquota é de  11,80%, +, entre  3% á 5% de ISS.
  • Para quem ganha anualmente acima de R$ 240.000,00 a até R$ 3.600.000,00, a alíquota é  11,80%, +, entre  3 à 5% de ISS,  +  10%  de IR sobre a diferença que exceder  240 mil. 
Exemplo: Nolucro presumido, se uma empresa durante o ano obteve ganhos de 280.000  a conta é feita da seguinte forma:
(280.000 – 240.000 = 40.000); quarenta mil é o valor que excedeu o limite. Portanto: (40.000 x 10% = 4.000,00), quatro mil seria o adicional de IR a ser recolhido.
Sendo assim o total de impostos seria: 280.000,00 x 11,80% x 3 à 5% + 4.000,0 - considerando um ISS de 3%  o recolhimento seria de R$ 45.440,00
No novo regime, para os  mesmo valores o representante teria que recolher R$ 62.860,00.

Da forma que ficou a nova lei, o representante comercial pessoa jurídica que não fabrica nada e não compra e nem vende fisicamente nada, continuará tendo que arrecadar os mesmos impostos que uma média ou grande empresa arrecada, mesmo  sendo ele de pequeno ou médio porte. 

É lamentável o representante comercial ser tratado diferente de um vendedor regido pela CLT quando é obrigado a recolher essa famigerada   carga tributária, sabendo que executam as mesmas atividades. Sem contar que, ao contrário do representante, o empregado tem férias, 13º, fundo de garantia  e  ainda conta com todas as despesas pagas pelo empregador. 
Neste arranjo, a maior vantagem é da empresa contratante que opta pelos serviços do representante. Assim  ficam isentas dos encargos trabalhistas e despesas envolvidas no desempenho da atividade, mesmo tendo um profissional com as mesmas responsabilidades de um empregado, sem esquecer que  muitas delas  mantêm uma relação de cobrança de resultados não muito diferente do praticado quando existe vínculo empregatício direto. 



                                    Edilson-Representante comercial no Espirito Santo

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Lançamento Arteflex FISP 2014 - NANOTECNOLOGIA

Arteflex continua  inovando, desta vez traz a NANOTECNOLOGIA associada ao seu mais novo lançamento.
Esta novidade dá poderes terapêuticos aos calçados graças a micro partículas contidas nos componentes internos do calçado, que ao serem friccionados, liberam substâncias que agem  proporcionando ação analgésica, cicatrizante, e anti-inflamatória.
Há cinco  anos produzindo calçados no Brasil, a Arteflex, empresa do grupo  Artecola, conseguiu  revolucionar o mercado de calçados de segurança com seu projeto de inovação constante.
Com as diversas novidades apresentadas na FISP-Feira Internacional de Segurança e Proteção, a Arteflex segue a passos largos  no seu propósito de estar entre as primeiras mais bem posicionadas marcas  de calçados de segurança do mercado brasileiro.www.arteflex.net

domingo, 7 de setembro de 2014

Onze passos para escolher um calçado de segurança correto

Ao adquirir um  calçado de segurança é fundamental observar as seguintes propriedades básicas:
1. Se o equipamento é capaz de oferecer proteção contra lesões  físicas provocadas por  possíveis acidentes.
2. Se é ergonomicamente correto para evitar  ou minimizar  doenças ocupacionais.
3. Se é  confortável o bastante para evitar fadiga ocupacional.
4. Se oferece proteção contra possíveis descargas elétricas passíveis de causar morte ou lesões físicas.
5. Se oferecer proteção contra agentes químicos e biológicos passíveis de provocar doenças ocupacionais.
6. Se oferece proteção contra agentes térmicos passíveis de provocar  doenças ocupacionais.
7. Se é resistente o bastante para suportar  a abrasividade de determinado piso, causadores de desgaste excessivo do solado.
8. Se oferece resistência a possível presença de objetos perfurantes que podem danificar o solado e causar lesões ao trabalhador.
9. Resistência a possíveis agentes químicos e biológicos presentes nos ambientes, e capazes de provocar   hidrólise nos solados.
10. Se é composto de matéria prima capaz de oferece resistência à hidrólise  por contato prolongado com.
11. Se oferece resistência térmica para  (alta ou baixa temperatura ) que podem provocar rachaduras.

Além desses passos básicos, é essencial também adquirir equipamentos de fornecedores comprometidos com a qualidade dos produtos ofertados, e com equipe especializada em segurança do trabalho capaz de oferecer suporte técnico a qualquer momento.